PNRS · Lei 12.305/2010

PGRS para indústrias e empresas

Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos para indústrias, comércio e construtoras, conforme Lei 12.305/2010 e Decreto 10.936/2022.

A Lei 12.305/2010 (PNRS) obriga empresas industriais, construtoras e estabelecimentos comerciais a elaborar um Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos. A não conformidade sujeita os responsáveis a sanções civis, administrativas e penais.

01

Diagnóstico de resíduos industriais

Levantamento completo de todos os resíduos gerados no processo produtivo, com classificação conforme NBR 10.004 (perigosos e não perigosos).

02

Elaboração do PGRS

Redação do plano com origem, volume, caracterização, responsáveis por cada etapa e destinação final de cada resíduo.

03

Tabela mestra de resíduos

Mapeamento de todos os resíduos com empresa destinadora, licença ambiental, tecnologia de tratamento e CTF/IBAMA.

04

Plano de contingência

Procedimentos para resposta a acidentes com resíduos: vazamentos, derramamentos e incêndios, com kit de emergência.

05

Rastreabilidade (MTR/CDF)

Implantação do controle de Manifestos de Transporte de Resíduos e Certificados de Destinação Final via SINIR/SIGOR.

06

Logística reversa

Identificação e implantação dos programas de logística reversa obrigatórios: lâmpadas, pilhas, embalagens e eletroeletrônicos.

Para quem é

Indústrias, construtoras, empresas de comércio e prestadores de serviços sujeitos à elaboração de PGRS conforme Art. 20 da Lei 12.305/2010.

Prazo

Entrega em até 20 dias úteis após o diagnóstico, conforme complexidade da operação.

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