Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos para indústrias, comércio e construtoras, conforme Lei 12.305/2010 e Decreto 10.936/2022.
A Lei 12.305/2010 (PNRS) obriga empresas industriais, construtoras e estabelecimentos comerciais a elaborar um Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos. A não conformidade sujeita os responsáveis a sanções civis, administrativas e penais.
Levantamento completo de todos os resíduos gerados no processo produtivo, com classificação conforme NBR 10.004 (perigosos e não perigosos).
Redação do plano com origem, volume, caracterização, responsáveis por cada etapa e destinação final de cada resíduo.
Mapeamento de todos os resíduos com empresa destinadora, licença ambiental, tecnologia de tratamento e CTF/IBAMA.
Procedimentos para resposta a acidentes com resíduos: vazamentos, derramamentos e incêndios, com kit de emergência.
Implantação do controle de Manifestos de Transporte de Resíduos e Certificados de Destinação Final via SINIR/SIGOR.
Identificação e implantação dos programas de logística reversa obrigatórios: lâmpadas, pilhas, embalagens e eletroeletrônicos.
Entre em contato agora e receba um diagnóstico gratuito. Resolvemos em até 10 dias úteis.