RDC 222/2018

Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde

Documento obrigatório pela RDC ANVISA nº 222/2018 para todo estabelecimento de saúde. Elaboramos, implantamos e mantemos seu plano completo.

O PGRSS é exigido para obtenção e renovação da licença sanitária de qualquer serviço de saúde. Sem ele, seu estabelecimento está sujeito a multas, interdições e responsabilização civil e penal.

01

Diagnóstico inicial

Visita técnica para mapear todos os resíduos gerados, setores, fluxos e conformidade atual com a legislação.

02

Elaboração do documento

Redação completa do PGRSS com todas as seções exigidas: segregação, acondicionamento, coleta, armazenamento, transporte, tratamento e destinação final.

03

Implantação prática

Orientação para adequação de recipientes, sinalização, abrigo de resíduos e contratação de empresa coletora licenciada.

04

Treinamento da equipe

Capacitação dos colaboradores para cumprimento do plano no dia a dia, com emissão de certificados.

05

Manutenção anual

Revisão periódica, declaração anual ao órgão competente (até 31/03) e suporte contínuo ao responsável técnico.

06

ART do responsável técnico

Emissão da Anotação de Responsabilidade Técnica conforme exige o Art. 5º da CONAMA 358/2005.

Para quem é

Clínicas médicas, consultórios, laboratórios, farmácias de manipulação, drogarias, clínicas odontológicas, serviços de estética, tatuagem, acupuntura e qualquer estabelecimento citado na RDC 222/2018.

Prazo

Entrega em até 10 dias úteis após o diagnóstico inicial.

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Diagnóstico gratuito, sem compromisso.

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