Elaboração de Plano de Recuperação de Área Degradada, Estudo de Impacto Ambiental e Relatório de Impacto ao Meio Ambiente para licenciamento de empreendimentos de grande porte.
O EIA/RIMA é exigido para atividades potencialmente causadoras de significativa degradação ambiental, conforme Resolução CONAMA 01/1986. O PRAD é exigido sempre que ocorrer degradação de área e visa restaurar as condições originais do ecossistema afetado.
Diagnóstico ambiental completo da área de influência do empreendimento, identificando impactos positivos e negativos sobre o meio físico, biótico e socioeconômico.
Versão simplificada do EIA em linguagem acessível ao público, exigida para consultas públicas e participação social.
Diagnóstico da degradação, definição de metas de recuperação, cronograma de atividades e monitoramento da área afetada.
Definição de ações para minimizar impactos negativos e compensar danos ambientais inevitáveis do empreendimento.
Suporte técnico durante análise do estudo pelo órgão ambiental, incluindo resposta a questionamentos e complementações.
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