Res. CONAMA 01/1986

PRAD, EIA e RIMA

Elaboração de Plano de Recuperação de Área Degradada, Estudo de Impacto Ambiental e Relatório de Impacto ao Meio Ambiente para licenciamento de empreendimentos de grande porte.

O EIA/RIMA é exigido para atividades potencialmente causadoras de significativa degradação ambiental, conforme Resolução CONAMA 01/1986. O PRAD é exigido sempre que ocorrer degradação de área e visa restaurar as condições originais do ecossistema afetado.

01

EIA — Estudo de Impacto Ambiental

Diagnóstico ambiental completo da área de influência do empreendimento, identificando impactos positivos e negativos sobre o meio físico, biótico e socioeconômico.

02

RIMA — Relatório de Impacto Ambiental

Versão simplificada do EIA em linguagem acessível ao público, exigida para consultas públicas e participação social.

03

PRAD — Plano de Recuperação de Área Degradada

Diagnóstico da degradação, definição de metas de recuperação, cronograma de atividades e monitoramento da área afetada.

04

Medidas mitigadoras e compensatórias

Definição de ações para minimizar impactos negativos e compensar danos ambientais inevitáveis do empreendimento.

05

Acompanhamento junto ao órgão

Suporte técnico durante análise do estudo pelo órgão ambiental, incluindo resposta a questionamentos e complementações.

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Para quem é

Empreendimentos de grande porte como loteamentos, indústrias, minerações, obras de infraestrutura e qualquer atividade enquadrada na Resolução CONAMA 01/1986.

Prazo

Prazo variável conforme complexidade do empreendimento e área de influência. Consulte-nos.

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